A Resolução CGSN Nº 186 e o 'amanhã tributário' de 2027

Aqueles que aguardarem as vésperas do ano-calendário de 2027 para realizar simulações de impacto correrão o risco de operar sob uma carga tributária ineficiente.

Existe na cultura econômica moderna, caro leitor, uma tendência ao adiamento, uma crença de que o futuro é um campo vasto que demora a nos alcançar. Mas o fisco, ao justificado contragosto da população brasileira, ignora digressões. A Resolução CGSN 186 é um ultimato travestido de norma técnica. Ao antecipar para setembro de 2026 a escolha do Simples Nacional frente ao novo IBS e à CBS de 2027, o legislador impõe ao empresário o dever da escolha: ou vai ou fica.

Trata-se de uma questão de segurança jurídica — este conceito fundamental, por vezes jogado às traças. Decidir sob o ímpeto da pressa é entregar-se ao arbítrio da sorte, e muitos já sabem o resultado dessa história.

Mais uma vez entra em cena a ferramenta mais poderosa para qualquer contribuinte, o devido e estratégico planejamento tributário, nesse cenário de transição, assumindo o papel de arquitetura jurídica preventiva: é necessário projetar hoje o abrigo para a nova realidade de 2027. Aqueles que permanecem na inércia, sob o pretexto de que o novo sistema ainda é um rascunho, ou apenas mal necessário, ignoram que a conformidade é o segredo para a economia e a base da competitividade.

A Receita Federal já lançou as cartas para antecipar o posicionamento de milhões de contribuintes.

De toda sorte, a janela para cancelamento da opção até novembro de 2026 (ufa!) deve ser tratada como um mecanismo de ajuste fino, e não como justificativa para a inércia inicial. Na GCFA, entendemos que a proatividade técnica é o único caminho para garantir a eficiência fiscal e a saúde financeira tanto de sociedades quanto de profissionais e grupos familiares. O ano de 2027 já exige definições; é preciso que nos tornemos maestros dessa transição para alcançarmos a previsibilidade.

Como será o ‘amanhã’ da sua estratégia fiscal?

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