Posso abrir outra empresa no mesmo ramo depois de vender a anterior? Insights sobre o princípio da não concorrência (non compete)

Essa é uma das perguntas que mais recebo e ela costuma vir de dois lados completamente diferentes da mesa.

De um lado, tem o empresário que vendeu a empresa, ficou algum tempo parado, sentiu falta do que fazia — ou simplesmente enxergou uma nova oportunidade no mesmo mercado — e quer saber se pode voltar a atuar ali sem se meter em problema. Do outro lado, tem o comprador, que às vezes fecha um negócio milionário e só depois se pergunta: "e se o antigo dono simplesmente abrir outra empresa igual, do outro lado da rua, levando meus clientes e minha equipe junto?"

Os dois medos são legítimos, e o Código Civil trata exatamente desse conflito. A regra padrão, quando o contrato de venda não diz nada específico sobre o assunto, é que o vendedor fica proibido de fazer concorrência ao comprador pelo prazo de cinco anos a partir da transferência. Cinco anos é bastante tempo, e é justamente por isso que muita gente se assusta quando descobre essa regra depois de já ter assinado.

Só que "não concorrer" não é um conceito solto no ar — ele tem limites, e é aí que mora a parte realmente estratégica dessa conversa. Os tribunais, e o próprio órgão de defesa da concorrência, entendem que essa restrição só é válida se tiver contornos razoáveis: um território definido, um mercado ou ramo de atuação específico, e uma duração que faça sentido para o tipo de negócio. Uma cláusula genérica demais, que tenta impedir o vendedor de trabalhar em qualquer coisa parecida em qualquer lugar do país pelo resto da vida, corre o risco de ser considerada abusiva e acabar não valendo nada na prática — justamente quando mais precisar dela.

Isso significa que, se você está comprando uma empresa, não basta copiar uma cláusula padrão de um modelo de contrato genérico da internet. É preciso pensar no raio geográfico real onde aquele negócio compete, no tipo de atividade que efetivamente representa risco de desvio de clientela, e redigir isso com precisão suficiente para que, se um dia for parar na Justiça, a cláusula se sustente.

E se você é quem está vendendo, a conversa é ao contrário: talvez cinco anos seja tempo demais para a sua realidade de carreira, ou talvez você já saiba que quer atuar em uma vertical adjacente que não deveria estar coberta por essa restrição. Negociar isso antes da assinatura, e não descobrir os limites depois de já ter recebido uma notificação extrajudicial, é o que separa uma negociação tranquila de uma disputa cara.

Cláusula de não concorrência bem escrita não é sobre engessar ninguém — é sobre dar segurança jurídica real para os dois lados de um negócio que, no fundo, envolve confiança sobre o futuro. É esse tipo de equilíbrio fino que buscamos construir aqui: um escritório boutique voltado a causas complexas do direito empresarial, tributário e patrimonial, acompanhando de perto empresários, investidores e herdeiros nos momentos em que um contrato mal calibrado pode custar muito mais do que o preço pago pela empresa.

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